Reforma tributária: o que muda para a saúde de 2026 a 2033

Equipe reunida em mesa de trabalho com papéis, notebook e anotações

A reforma tributária já começou. Em 2026, os novos tributos — a CBS (federal) e o IBS (de estados e municípios) — entraram em fase de teste, e a partir de 2027 as mudanças passam a pesar no caixa. Para clínicas, consultórios e profissionais da saúde, há boas notícias, como alíquotas reduzidas, mas também decisões que precisam ser tomadas com antecedência.

Este guia mostra o que muda, quando muda e o que você precisa decidir.

Resumo rápido

  • PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão substituídos por CBS, IBS e Imposto Seletivo até 2033.
  • 2026 é um ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados em nota, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias.
  • Serviços de saúde listados na lei têm redução de 60% nas alíquotas; várias profissões regulamentadas têm redução de 30%.
  • O Simples Nacional continua, mas a empresa pode optar por apurar IBS e CBS por fora do DAS — uma escolha estratégica para quem atende empresas.

O que é a reforma tributária, em uma frase

A reforma troca cinco tributos sobre o consumo por um IVA dual — a CBS e o IBS —, cobrado no destino e sem efeito cascata: o imposto pago em uma etapa gera crédito para a etapa seguinte. Isso promete mais transparência na formação de preços, mas exige muito mais organização fiscal das empresas — veja como funciona o crédito de IBS e CBS.

O calendário da transição

  1. 2026Ano de testeCBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota fiscal. Novas obrigações acessórias.
  2. 2027CBS em vigorPIS e Cofins deixam de existir. Nova escolha para as empresas do Simples Nacional.
  3. 2029–2032Transição gradualICMS e ISS diminuem ano a ano, enquanto o IBS aumenta.
  4. 2033Sistema novoICMS e ISS extintos. Ficam CBS, IBS e Imposto Seletivo.
Cronograma da reforma tributária do consumo, conforme a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025. Datas sujeitas a regulamentação.

2026: o ano de teste

Em 2026, as notas fiscais passaram a trazer o destaque da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%). Esses valores funcionam como teste: quem cumpre as novas obrigações acessórias fica dispensado de recolher. O impacto real deste ano é operacional — sistemas de emissão de nota, cadastros e processos precisam estar ajustados.

2027: a CBS entra de verdade

Em 2027, a CBS passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins deixam de existir. É também o primeiro ano da nova regra para as empresas do Simples Nacional (veja abaixo).

2029 a 2033: a troca do ICMS e do ISS

De 2029 a 2032, o ICMS e o ISS são reduzidos gradualmente, enquanto o IBS sobe na mesma proporção. Em 2033, o sistema antigo deixa de existir.

As boas notícias para a saúde: alíquotas reduzidas

A Lei Complementar 214/2025 criou tratamentos diferenciados que beneficiam diretamente o setor:

  • Redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS para os serviços de saúde listados na lei, além de dispositivos médicos e medicamentos. Na prática, paga-se 40% da alíquota de referência.
  • Redução de 30% para os serviços de 18 profissões intelectuais regulamentadas, listadas no artigo 127 da lei. Paga-se 70% da alíquota de referência.

Qual redução vale para você depende da atividade exata, da forma de prestação e do enquadramento da empresa. Essa análise precisa ser feita caso a caso — e ela muda o preço que você pode cobrar a partir de 2027.

Simples Nacional em 2027: a nova escolha

O Simples Nacional continua existindo. A novidade é que a empresa do Simples pode escolher entre:

  1. Continuar pagando IBS e CBS dentro do DAS, como hoje — mais simples, mas sem gerar créditos amplos para quem compra de você; ou
  2. Apurar IBS e CBS pelo regime regular, por fora do DAS, sem sair do Simples — com mais controles, mas gerando créditos integrais para clientes empresas.

A Resolução CGSN 186/2026 abriu a primeira janela dessa escolha de 1º a 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem não fez nada segue com o recolhimento unificado.

Explicamos as duas opções em detalhes em Simples Nacional puro ou híbrido: qual escolher.

Para quem essa escolha importa? Principalmente para quem presta serviços a outras empresas — clínicas que atendem operadoras, laboratórios, profissionais que prestam serviço a hospitais. Para quem atende pacientes pessoas físicas, que não aproveitam créditos, o recolhimento dentro do DAS tende a continuar mais vantajoso. De novo: a resposta depende da simulação.

O que fazer agora

Pessoas revisando documentos e anotações ao lado de notebooks
  1. Revise o emissor de notas fiscais e o cadastro dos seus serviços — o destaque de CBS e IBS já é exigido.
  2. Mapeie quem são os seus clientes: pessoas físicas, empresas ou convênios. Isso define se gerar crédito é uma vantagem competitiva.
  3. Confirme o enquadramento da sua atividade para saber se ela tem redução de 60%, de 30% ou nenhuma.
  4. Reveja o regime tributário para 2027 — o Simples ainda é o melhor caminho? Veja o nosso comparativo Simples Nacional ou Lucro Presumido para clínicas.
  5. Regularize pendências fiscais: empresas com débitos podem ter pedidos de opção indeferidos.

Perguntas frequentes

O ISS vai acabar?

Sim, mas aos poucos. O ISS será reduzido gradualmente entre 2029 e 2032 e deixará de existir em 2033, substituído pelo IBS.

A reforma vai aumentar o imposto da minha clínica?

Depende. As reduções de 60% e 30% protegem parte da saúde, e o fim do efeito cascata pode reduzir custos. Por outro lado, a carga sobre alguns serviços pode subir. Só uma simulação com os seus números responde com segurança.

Quem está no Simples precisa fazer alguma coisa?

Precisa, no mínimo, ajustar a emissão das notas fiscais e avaliar se a escolha entre DAS e regime regular de IBS e CBS faz sentido para o seu tipo de cliente.


A reforma tributária vai separar as empresas organizadas das desorganizadas. A Reis acompanha cada etapa da transição e prepara clínicas, consultórios e profissionais da saúde para 2027 com planejamento tributário e acompanhamento mensal.

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