Simples Nacional ou Lucro Presumido para clínicas em 2026?

Consultório odontológico moderno e iluminado, com cadeira e equipamentos

Escolher o regime tributário da clínica ou do consultório “no achismo” é uma das formas mais comuns de pagar imposto a mais. O Simples Nacional nem sempre é a opção mais barata para a área da saúde — e o Lucro Presumido nem sempre é para empresas grandes. A resposta depende da sua folha de pagamento, da sua margem, do faturamento e até do tipo de serviço que você presta.

Neste guia, comparamos os dois regimes com números de 2026, mostramos o papel do fator R e explicamos por que essa escolha precisa ser revista todo ano.

Resumo rápido

  • No Simples, atividades da saúde podem cair no Anexo III (a partir de 6%) ou no Anexo V (a partir de 15,5%) — quem decide é o fator R.
  • No Lucro Presumido, os tributos federais sobre serviços somam cerca de 11,33% do faturamento, mais o ISS do município.
  • Desde 2026, empresas do Presumido com faturamento acima de R$ 5 milhões têm acréscimo de 10% na presunção sobre o excedente.
  • A escolha certa sai de uma simulação com os seus números, refeita a cada ano.

Como funciona o Simples Nacional para a área da saúde

No Simples Nacional, os tributos — IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP e ISS — são pagos em uma guia única, o DAS, com alíquota que cresce conforme o faturamento dos últimos 12 meses. Para medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia e outras atividades de saúde, o ponto central é o fator R:

  • Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses (salários, pró-labore e encargos) ÷ receita bruta dos últimos 12 meses.
  • Se o fator R for igual ou maior que 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%.
  • Se ficar abaixo de 28%, vai para o Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.

Na prática, um consultório com um único profissional pode ficar no Anexo III definindo um pró-labore compatível com o faturamento. Mas o pró-labore tem custo (INSS e, conforme o valor, IR), então a conta precisa fechar dos dois lados. É aqui que o planejamento faz diferença.

Como funciona o Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a lei “presume” uma margem de lucro. Para a maioria dos serviços, essa presunção é de 32% do faturamento. Sobre ela incidem o IRPJ (15%) e a CSLL (9%). Somando PIS (0,65%) e Cofins (3%) sobre o faturamento, a carga federal fica em torno de 11,33% — mais o ISS, que varia por município, e o adicional de 10% do IRPJ sobre a parcela do lucro presumido acima de R$ 20 mil por mês.

Carga inicial sobre o faturamento de serviços (%) Simples — Anexo IIIfator R ≥ 28% Lucro Presumidofederais, sem o ISS Simples — Anexo Vfator R < 28% 6% 11,33% + ISS 15,5%
Alíquotas iniciais do Simples Nacional (Anexos III e V, já com o ISS) e carga federal do Lucro Presumido para serviços com presunção de 32%. No Simples, a alíquota efetiva sobe com o faturamento; no Presumido, soma-se o ISS municipal e, quando aplicável, o adicional do IRPJ.

O gráfico mostra por que não existe regra fixa: uma clínica que não consegue manter o fator R acima de 28% (porque tem poucos funcionários e margem alta) pode pagar menos no Presumido do que no Anexo V. Já um consultório com folha relevante tende a ficar melhor no Anexo III do Simples.

A mudança de 2026 no Lucro Presumido

A Lei Complementar 224/2025 criou, a partir de 2026, um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita anual que ultrapassar R$ 5 milhões. Para serviços, a presunção sobre o excedente passa de 32% para 35,2%. A regra tem sido contestada na Justiça, mas está em vigor — e precisa entrar na simulação de clínicas maiores.

Clínicas: a equiparação hospitalar

Calculadora e bloco de anotações sobre a mesa

Clínicas que prestam serviços hospitalares — como procedimentos cirúrgicos, exames de diagnóstico por imagem e laboratoriais — podem, no Lucro Presumido, usar percentuais de presunção bem menores (8% para o IRPJ e 12% para a CSLL). Para isso, a empresa precisa cumprir requisitos: ser sociedade empresária e atender às normas da Anvisa, entre outros. Quando se aplica, essa regra pode mudar completamente a comparação entre os regimes.

5 perguntas para escolher o regime certo

  1. Qual é o seu faturamento anual e como ele deve evoluir no próximo ano?
  2. Quanto você gasta com folha, incluindo o seu pró-labore? Dá para manter o fator R em 28%?
  3. Qual é a sua margem real depois de aluguel, equipamentos e insumos?
  4. Seus clientes são pacientes pessoas físicas ou empresas? Com a reforma tributária, isso vai pesar (leia mais em Reforma tributária para profissionais da saúde).
  5. A clínica pode se enquadrar em serviços hospitalares?

Por que revisar o regime todo ano

A opção pelo Simples Nacional é feita em janeiro (ou na abertura da empresa) e vale para o ano inteiro. Faturamento, folha e legislação mudam — e o regime que era o melhor no ano passado pode não ser mais. O erro mais caro que vemos é o regime “no automático”, sem nenhuma simulação.

Também é comum encontrar profissionais que ainda atendem como pessoa física, pagando até 27,5% de IR no carnê-leão, quando uma empresa bem planejada pagaria bem menos. Se esse é o seu caso, veja o nosso guia do carnê-leão 2026.

Perguntas frequentes

Posso mudar do Simples para o Lucro Presumido no meio do ano?

Em regra, não. A opção pelo regime vale para o ano-calendário inteiro. A troca é feita no início do ano seguinte — por isso a simulação precisa acontecer antes de janeiro.

O pró-labore conta para o fator R?

Sim. O pró-labore dos sócios, com os encargos, entra na folha usada no cálculo do fator R. Por isso ele é a principal ferramenta para um consultório pequeno ficar no Anexo III.

O ISS está incluído no Simples Nacional?

Sim. No Simples, o ISS já faz parte da alíquota do DAS. No Lucro Presumido, ele é pago à parte, conforme a regra do município.


A Reis faz a simulação tributária comparativa da sua clínica ou do seu consultório — Simples, Presumido e pessoa física — e indica o caminho que paga o imposto justo, dentro da lei.

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