Crédito de IBS e CBS: o fornecedor mais barato pode sair caro

A reforma tributária não muda só as alíquotas — muda a lógica do imposto sobre o consumo. Com o IBS e a CBS, o imposto que a sua empresa paga nas compras volta como crédito e é descontado do imposto das vendas. Parece um detalhe técnico, mas tem uma consequência prática enorme: comparar fornecedores só pelo preço da nota deixa de fazer sentido.
Neste guia, explicamos como o crédito funciona, com exemplos em reais, quem consegue transferir crédito para você e o que fazer antes de 2027.
Resumo rápido
- A CBS (federal) substitui PIS, Cofins e IPI; o IBS (estados e municípios) substitui ICMS e ISS.
- No novo sistema, débito das vendas − crédito das compras = imposto a recolher.
- O que importa na compra passa a ser o custo efetivo: o valor pago menos o crédito aproveitado.
- Nem todo fornecedor transfere crédito: pessoa física não transfere, e empresas do Simples “puro” transferem só uma parte.
Como funciona o crédito de IBS e CBS
O IBS e a CBS seguem o princípio da não cumulatividade: em regra, o imposto incide só sobre o valor que cada etapa acrescenta, e não de novo sobre o total. Na prática, a conta do mês fica assim:
- Compra gera crédito: o IBS e a CBS destacados nas notas das suas aquisições voltam para a empresa.
- Venda gera débito: o IBS e a CBS devidos sobre o que a empresa vendeu.
- Imposto a recolher: só a diferença entre o débito e o crédito do período.
Exemplo: a apuração do mês
Imagine uma empresa de serviços no regime regular que faturou R$ 100.000 no mês para outras empresas e comprou R$ 40.000 em insumos e serviços de fornecedores que destacam CBS. Usando uma CBS ilustrativa de 9%:
| Operação | Valor | CBS (9%) |
|---|---|---|
| Vendas do mês | R$ 100.000 | débito de R$ 9.000 |
| Compras com crédito | R$ 40.000 | crédito de R$ 3.600 |
| CBS a recolher | R$ 5.400 |
A mesma lógica vale para o IBS, com a sua própria alíquota. Quanto mais crédito as compras geram, menor o imposto a pagar.
De quanto estamos falando: as alíquotas de referência
As alíquotas definitivas ainda não foram publicadas. A referência mais recente do Comitê Gestor do IBS aponta uma carga-padrão estimada de 27,91%, somando IBS e CBS:
Em 2027, a CBS passa a ser cobrada no lugar do PIS e da Cofins, e o IBS começa com uma alíquota simbólica. A cobrança efetiva do IBS cresce a partir de 2029, enquanto ICMS e ISS diminuem. Explicamos o calendário completo em Reforma tributária: o que muda para a saúde de 2026 a 2033.
Por que o fornecedor mais barato pode sair mais caro
Com o crédito, a pergunta na hora de comprar deixa de ser “qual nota é menor?” e passa a ser “quanto essa compra me custa depois do crédito?”. Veja um exemplo com dois fornecedores do mesmo serviço, usando a CBS ilustrativa de 9%:
- Fornecedor A (regime regular): cobra R$ 10.000 + R$ 900 de CBS destacada = R$ 10.900 na nota. A sua empresa aproveita os R$ 900 como crédito. Custo efetivo: R$ 10.000.
- Fornecedor B (sem geração de crédito): cobra R$ 10.500 “fechado”, sem imposto destacado. Não há crédito para aproveitar. Custo efetivo: R$ 10.500.
Na cotação, o Fornecedor B parecia R$ 400 mais barato. Depois do crédito, ele sai R$ 500 mais caro. Multiplique isso por todas as compras do ano e fica claro por que o crédito vira critério comercial.
Quem transfere crédito para a sua empresa
A capacidade de gerar crédito depende de como o fornecedor é tributado. Em linhas gerais, pela Lei Complementar 214/2025:
| Tipo de fornecedor | Gera crédito para o cliente? |
|---|---|
| Empresa no regime regular de IBS/CBS | Sim, em regra |
| Indústria, atacadista ou distribuidor | Sim, em regra |
| Empresa do Simples Nacional “híbrido” | Sim, em regra |
| Empresa do Simples Nacional “puro” | Só os créditos constantes no DAS |
| Produtor rural não contribuinte | Não gera crédito comum; pode haver crédito presumido |
| Pessoa física | Não |
Por isso, a decisão de uma empresa do Simples entre o modelo “puro” e o “híbrido” afeta diretamente os clientes dela. Explicamos essa escolha em Simples Nacional puro ou híbrido: como escolher.
E na área da saúde?
Clínicas, consultórios e laboratórios também compram: materiais, equipamentos, aluguel de equipamentos, serviços de laboratório, sistemas, limpeza. No regime regular, boa parte dessas aquisições pode gerar crédito. Ao mesmo tempo, os serviços de saúde listados na lei têm redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS — o que muda o peso do débito nas vendas e, portanto, o valor real dos créditos.
A conta, então, depende de dois lados: quanto crédito as suas compras geram e quanto débito os seus serviços produzem. É o tipo de simulação que precisa ser feita com os números reais da clínica.
O que fazer agora
- Mapeie os seus fornecedores pela capacidade de gerar crédito: regime regular, Simples puro, Simples híbrido, pessoa física.
- Compare propostas pelo preço líquido de crédito, e não pelo valor da nota.
- Revise a sua formação de preço: se os seus clientes são empresas, o crédito que você transfere passa a pesar na decisão deles.
- Prepare cadastros e sistemas: notas fiscais com IBS e CBS destacados e controle dos créditos antes de 2027.
- Se está no Simples, simule o modelo puro e o híbrido com os seus números.
Perguntas frequentes
Todo imposto pago na compra vira crédito?
Em regra, sim, desde que a aquisição esteja ligada à atividade da empresa e o fornecedor tenha destacado o imposto corretamente. A lei traz exceções — por exemplo, bens de uso pessoal —, que precisam ser analisadas caso a caso.
Quem está no Simples Nacional aproveita crédito?
No Simples “puro”, o IBS e a CBS ficam dentro do DAS e a empresa não apura créditos como no regime regular. No Simples “híbrido”, ela apura IBS e CBS por fora do DAS e passa a aproveitar créditos das compras, dentro das regras legais.
As alíquotas de 9% e 18,7% já são as definitivas?
Não. São estimativas de referência. A alíquota de referência da CBS para 2027 deve ser fixada pelo Senado até dezembro de 2026, e os percentuais podem ser revistos ao longo da transição.
A partir de 2027, o crédito vai pesar tanto quanto o preço na mesa de negociação. A Reis ajuda a sua empresa a mapear fornecedores, simular o custo efetivo das compras e ajustar a formação de preço para a reforma tributária.
Fontes consultadas
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